Caso o cidadão deseje recorrer de uma autuação de trânsito em causa própria poderá elaborar seu recurso junto ao órgão de trânsito e promover sua autodefesa. É importante, no entanto, que busque um mínimo de informações sobre os direitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Erros processuais, como o envio da notificação da autuação fora do prazo de 30 dias, podem ser motivos de êxito no recurso mesmo para aquelas autuações que de fato foram cometidas.
O DETRAN até disponibiliza um modelo de
formulário padrão que pode ser preenchido e enviado ao órgão de trânsito, mas se
o cidadão deixar de argumentar o direito aplicável ao seu caso concreto,
garantias previstas em lei podem não ser reconhecidas de ofício pelo órgão de
trânsito, prejudicando a grande maioria das pessoas que desconhecem as minúcias
de legislação.
O recurso contra a imposição de
multa de trânsito poderá ser interposto no prazo legal, sem o seu pagamento. Mas
o infrator pode recolher o valor da multa até a data de vencimento expressa na
notificação, sem que isso implique em renúncia ao direito de recorrer. Nesse
caso, caso a penalidade seja julgado improcedente, deve ser devolvida a
importância paga, atualizada e corrigida.
O recurso não terá efeito suspensivo (aquele que suspende a eficácia da decisão até decisão final), mas se por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo de 30 dias, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe esse efeito.
Modelo de Recurso para o cidadão atuar em CAUS@PRÓPRIA: modelo de recurso em infração de trânsito